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Sinistro Auto


Em caso de Sinitro, avise imediatamente seu Corretor!


Procedimentos em caso de Sinistro de Auto e RCF

Em caso de sinistro, preserve o local do acidente e comunique-se imediatamente com o seu Corretor, ele é a pessoa mais indicada para lhe auxiliar no Aviso de Sinistro. Realize um Boletim de ocorrência sempre que possível, porém se houver vítima (danos corporais) esse procedimento torna-se obrigatório.

Não sendo possível a locomoção do veículo, contate a Central de Assistência 24 horas de sua Seguradora para solicitar um Guincho. O número de telefone consta no cartão do segurado e na apólice de seguro.

Leve o veículo a uma oficina de preferência seguindo orientação do Corretor, pois ele saberá lhe informar quais oficinas são concedidos descontos promocionais na franquia, Carro Reserva, etc.

Lembre-se: Nenhum conserto deverá ser efetuado sem a vistoria e autorização da Seguradora.

Em caso de Indenização intergral:

Ocorrendo prejuízos (constatados na vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, ficará caracterizada a INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.

Nesse caso a Seguradora informará os documentos necessários, e a indenização será realizada mediante a apresentação destes.

Veículos financiados: Os veículos adquiridos por meio de Leasing dependem da apresentação de alguns documentos por parte da Instituição Financeira, quando os documentos são apresentados e conferidos, a indenização é paga integralmente ao Leasing, e este repassará o valor restante ao Segurado. Em veículos financiados por CDC é solicitada uma carta com o Saldo Devedor à Financeira, a Seguradora pagará o valor do saldo, e passará o restante ao Segurado somente quando houver a Baixa do Gravame.

Acidente causado por Terceiros

a) Se um Terceiro for o culpado por ocasionar o sinitro, o Segurado deverá anotar o nome, endereço e telefone do causador do acidente e de possíveis testemunhas, quando não for possível tal identificação, é importante anotar as características do veículo (marca/placa).

Lembre-se: Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem comunicar seu corretor.

Acidente causado pelo veículo segurado

Para atendimento ao Terceiro, este Sinistro só estará coberto caso o Segurado tenha contratado o seguro de RCF (DM e DC). O Terceiro deverá fazer o aviso de sinistro, agendar a Vistoria, e levar seu veículo a uma oficina.

A Cobertura de RCF (DM e DC) também cobre os demais danos à terceiros, exemplo: muro, portão, capacete, bicicletas, danos corporais, etc. Neste caso o Terceiro deverá entrar em contato com a Seguradora para verificar os Procedimentos para a indenização.


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