Seguradoras



Sinistro Vida
Em caso de Sinitro, avise imediatamente seu Corretor!
Procedimentos em caso de Sinistro Vida
Em caso de sinistro, comunique-se imediatamente com o seu Corretor, ele é a pessoa mais indicada para lhe auxiliar no Aviso de Sinistro. A liquidação de sinistro começa com o aviso à Seguradora, este é feito através de formulário fornecido pela Seguradora, e deverá ser assinado pelo Responsável Legal.Quando o segurado não define seus beneficiários, o capital segurado fica metade para seu cônjuge e metade para os herdeiros legais, conforme se depreende do Código Civil Brasileiro.
Em caso Sinitro Vida Individual:
Cada Segurado solicita uma documentação específica, porém alguns documentos de praxe são:- Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo beneficiário ou representante legal e médico assistente do falecido (modelo da Seguradora);
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia Simples da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
- Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo da Seguradora);
- Cópia Simples da Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
- Original Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo da Seguradora);
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008 (modelo da Seguradora);
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008 (modelo da Seguradora).
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia Simples da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
- Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo da Seguradora);
- Cópia Simples da Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) – maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
- Original Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo da Seguradora);
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Jurídica - Circular Susep 380/2008 (modelo da Seguradora);
- Registro de informações cadastrais - Pessoa Física - Circular Susep 380/2008 (modelo da Seguradora).
Em caso Sinitro Vida em Grupo
- Original do Aviso de Sinistro (modelo da Seguradora);
- Cópia do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual;
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido ;
- Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo da Seguradora);
- Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) - maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
- Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
- Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo;
- Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo da Seguradora).
*** Os documentos citados acima são apenas um base, cada Seguradora poderá solicitar documentos Diferentes. Entre em contato com seu Corretor e tire todas as suas dúvidas.- Cópia do Comprovante de vínculo empregatício do segurado, (no mês do evento) tais como: Relação de FGTS onde conste o nome do segurado com o holerite ou ficha de rescisão contratual;
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia da Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido ;
- Original da Declaração de únicos herdeiros (modelo da Seguradora);
- Cópia Simples Certidão de nascimento (se menor de idade), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) - maior(es) de idade - Em se tratando de beneficiário(s) com idade entre 16 anos e 18 anos de idade, acrescentar cópia simples do CPF;
- Cópia Simples da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML, se houver;
- Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo;
- Original da Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo da Seguradora).